Seguro Fiança Locatícia

Modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato, o seguro fiança possibilita ao inquilino alugar imóveis sem pedir fiança a terceiros.

O pretendente a locação se submete à análise de um cadastro onde é verificada sua situação financeira.

Após a análise a seguradora emitirá uma carta de crédito que permitirá alugar imóveis residências e comerciais em diversas localidades do território nacional.

Segue abaixo os critérios necessários para análise inicial do cadastro:

Documentos Necessários

1. PESSOA FÍSICA – IMÓVEL RESIDENCIAL

– Preenchimento da ficha cadastral. (preenchimento ficha on-line);

2. EMPRESA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO OU CONSTITUÍDA A MENOS DE 2(DOIS) ANOS

– Ficha de cadastro de Pessoa Física Não residencial preenchida pelos sócios na íntegra (acessar impresso);
– Documentação básica dos sócios (CPF e documento de identificação com foto (RG,RNE,CNH ou documento de classe CRM, CRC, OAB, etc.);
– Documentos que demonstrem a existência de capital necessário a abertura do negócio e manutenção das atividades (extratos bancários de aplicações, poupança, notas fiscais de compras de equipamentos adquiridos, etc);
– Imposto de renda dos sócios na integra, inclusive página de protocolo.
– Documentos para comprovação de renda e da atividade profissional dos pretendentes, conforme critérios abaixo:

2.1 FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICO (CLT)
– 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerites);
– Carteira profissional (folha de identificação, qualificação, registro de trabalho e alteração salarial), se o registro for menor que 06 meses, apresentar cópia do vínculo empregatício anterior.

2.2 FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)
– 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerites);

2.3 EMPRESÁRIOS E MICROEMPRESÁRIOS
– Contrato social e última alteração contratual ou Declaração de empresário;
– Extratos bancários completos (dos últimos 3 meses);
– Última declaração do Imposto de renda na íntegra, inclusive página de protocolo.

2.4 AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E MERCADO INFORMAL
– Extrato da conta corrente dos últimos 90 dias;
– Última declaração do Imposto de renda na íntegra, inclusive página de protocolo ou declaração de isento.

2.5 APOSENTADOS/PENSIONISTAS
– 3 últimos comprovantes de rendimentos (se funcionário publico);
– Extrato atualizado do INSS (com número de benefício).

2.6 SENTENÇA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS
– Documentos de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel);
– Contrato de locação;
– Extratos bancários completos (dos últimos 03 meses que comprovem o recebimento de alugueis).

2.7 RENDA PROVENIENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
– Sentença judicial;
– Extratos bancários completos (dos 03 últimos meses que comprovem o recebimento da determinação judicial).

2.8 ESTAGIÁRIOS
– Cópia do contrato de trabalho/estágio em papel timbrado da empresa contratante;
– Extratos bancários completos (dos 03 últimos meses).

2.9 BOLSISTAS
– Cópia de contrato de bolsa de estudo em papel timbrado da entidade de ensino;
– Extratos bancários completos (dos 03 últimos meses).

2.10 DIRETOR DE EMPRESA
– Pró-labore de retirada mensal dos 3 últimos meses;
– Cópia da ata de eleição/nomeação da diretoria.

3. EMPRESA CONSTITUÍDA A MAIS DE 2(DOIS) ANOS

PARA TODOS OS CASOS
– Ficha cadastral pessoa jurídica e documentos pessoais dos sócios (CPF e documento de identificação com foto (RG,RNE,CNH ou documento de classe CRM, CRC, OAB, etc.) (acessar impresso);
– Contrato social e última alteração contratual (para Ltda);
– Declaração de Empresário (para Empresa Individual);
– Ata de Constituição e última eleição de Diretoria (se S/A);

3.1 EMPRESAS OPTANTE PELO LUCRO REAL:
– Balanços completos dos dois últimos exercícios extraído do ECD (Escrituração Contábil Digital), com página de protocolo. (Ativo, passivo e demonstração do resultado do exercício);
– Balancete completo do exercício vigente com Ativo, Passivo e DRE (demonstração do resultado do exercício) acumulado e conciliado, assinados pelo Contador e Representante legal da empresa;

3.2 OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO:
– ECF (Escrituração Contábil Fiscal) dos dois últimos exercícios, na íntegra;
– DARF´s de COFINS (2172) dos últimos 06 meses, com comprovação de pagamento;
– EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) – SPED – a página de protocolo e página de consolidação das operações por CST (Resumo de Receitas), dos últimos 06 meses (se empresa com recolhimento na fonte ou isenção tributária).

3.3 EMPRESAS OPTANTES PELO SUPER SIMPLES:
– Guias das PGDAS-D do Simples Nacional dos últimos 06 meses, com respectivos comprovantes de pagamento;
– Última declaração da PGDAS-D do Simples Nacional (protocolo e declaração) ou último extrato extraído do sistema de cálculo do simples nacional.

3.4 EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS (ONGs, Igrejas, Associações, Fundações, Sindicatos, Condomínios, etc.);
– Estatuto Social e Ata da Última Eleição da Diretoria;
– Balancete Completo do exercício vigente com ativo, passivo e DRE (demonstração do resultado do exercício) acumulado e conciliado, assinados pelo locador e Representante Legal;
– Balanços completos dos dois últimos exercícios com ativo, passivo e DRE (demonstração do resultado do exercício) acumulado e conciliado, assinados pelo contador e representante legal;

3.5 EMPRESAS ESTRANGEIRAS (Em fase de instalação no país);
– Documentação cadastral da empresa constituída/registrada no Brasil, conforme a opção tributária (itens 3.1, 3.2 ou 3.3);
– Para empresa subsidiada por matriz estrangeira disponibilizar as cópias de contratos de operações de câmbio e Annual Report (relatório anual da Matriz com as demonstrações financeiras do exercício);

Observação:
– Os documentos poderão ser enviados via email para sac@ofiador.com.br, via WhatsApp pelo número (11) 2684-4646 ou entregue pessoalmente em nossa sede situado na Rua São Florêncio, 42, CEP: 03615-000 – São Paulo – SP.
– Para os extratos bancários é necessário que haja a identificação do correntista, os dados da conta e do banco.
– Não serão aceitos documentos enviados nos formatos Word, Excel e Banco de Dados.